Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034249
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Consubstancia questão relativa à execução de contrato de empreitada de obras públicas, numa acção de condenação, o pedido do pagamento do preço das obras feitas.
II - Pressuposto processual objectivo do procedimento judicial referido em I é a tentativa de conciliação extra-judicial, imposta pelo artigo 227 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto.
III - A não realização da tentativa de conciliação, antes da instauração da acção, quando está em causa a interpretação, validade ou execução do contrato, constitui excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que importa na absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00042274
Nº do Documento:SA119950516034249
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:FRANCISCO COELHO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART220 ART221 ART227.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART231 ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29910 DE 1992/06/09.
AC STA PROC31887 DE 1994/10/04.
AC STA PROC27839 DE 1990/03/29.
AC STA PROC26816 DE 1989/12/12.