Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002689
Data do Acordão:03/21/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
QUOTIZAÇÃO PARA CASAS DO POVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, em razão da materia, para a execução por divida de quotizações as casas do povo.
Nº Convencional:JSTA00003890
Nº do Documento:SA219840321002689
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARY , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 C.