Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028174
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
ESTATUTOS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
REVOGAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não incorre em usurpação de poderes, ao considerar ilegais os Estatutos duma pessoa colectiva, o despacho que revoga a declaração da utilidade pública desta com fundamento naquela ilegalidade, pois apenas utilizou a mesma ilegalidade como pressuposto jurídico, certo ou errado, da revogação.
II - A falta de cumprimento das obrigações a que alude o art. 12 do DL 460/77, de 17/11, não é, por si só, fundamento para revogação da declaração de utilidade pública da pessoa colectiva faltosa, mas pode integrar actuação que não permitiria à pessoa colectiva adquirir aquele estatuto, podendo então ser este retirado, ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 13 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00034537
Nº do Documento:SA119920521028174
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:FED PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 460/77 DE 1977/11/07 ART12 ART13 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
CONST89 ART268 N3.
Aditamento: