Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028174 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTATUTOS DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA REVOGAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Não incorre em usurpação de poderes, ao considerar ilegais os Estatutos duma pessoa colectiva, o despacho que revoga a declaração da utilidade pública desta com fundamento naquela ilegalidade, pois apenas utilizou a mesma ilegalidade como pressuposto jurídico, certo ou errado, da revogação. II - A falta de cumprimento das obrigações a que alude o art. 12 do DL 460/77, de 17/11, não é, por si só, fundamento para revogação da declaração de utilidade pública da pessoa colectiva faltosa, mas pode integrar actuação que não permitiria à pessoa colectiva adquirir aquele estatuto, podendo então ser este retirado, ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 13 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00034537 |
| Nº do Documento: | SA119920521028174 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 460/77 DE 1977/11/07 ART12 ART13 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. CONST89 ART268 N3. |
| Aditamento: | |