Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023839
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não atinge directamente a esfera juridica de um engenheiro tecnico agrario que não requereu a sua transição para a carreira tecnica-superior, o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu requerimentos em que outros engenheiros tecnicos agrarios formularam tal pretensão.
II - Não tendo pois, o recorrente interesse directo e pessoal em impugnar tal despacho deve ser rejeitado o recurso que dele interpos, por ilegitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00028801
Nº do Documento:SA119880505023839
Data de Entrada:04/28/1986
Recorrente:PINTO , MARIANO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.