Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023839 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não atinge directamente a esfera juridica de um engenheiro tecnico agrario que não requereu a sua transição para a carreira tecnica-superior, o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu requerimentos em que outros engenheiros tecnicos agrarios formularam tal pretensão. II - Não tendo pois, o recorrente interesse directo e pessoal em impugnar tal despacho deve ser rejeitado o recurso que dele interpos, por ilegitimidade activa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028801 |
| Nº do Documento: | SA119880505023839 |
| Data de Entrada: | 04/28/1986 |
| Recorrente: | PINTO , MARIANO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/85 DE 1985/08/09. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |