Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016137 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO RELAÇÃO DE BENS BENS PROPRIOS CABEÇA DE CASAL ERRO DESCULPAVEL |
| Sumário: | Constitui erro de facto desculpavel a omissão de bens cometida, em relação apresentada num processo de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações, pelo cabeça-de-casal que se prove estar convencido, por fundadas razões, de que os bens omitidos são bens proprios seus, e não bens comuns do casal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017547 |
| Nº do Documento: | SA219700624016137 |
| Data de Entrada: | 07/16/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PENA , EMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART65 ART67 ART159 N6. CP886 ART29 N3 ART44 N6. |