Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016137
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
RELAÇÃO DE BENS
BENS PROPRIOS
CABEÇA DE CASAL
ERRO DESCULPAVEL
Sumário:Constitui erro de facto desculpavel a omissão de bens cometida, em relação apresentada num processo de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações, pelo cabeça-de-casal que se prove estar convencido, por fundadas razões, de que os bens omitidos são bens proprios seus, e não bens comuns do casal.
Nº Convencional:JSTA00017547
Nº do Documento:SA219700624016137
Data de Entrada:07/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PENA , EMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART65 ART67 ART159 N6.
CP886 ART29 N3 ART44 N6.