Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
EXECUÇÃO FISCAL.
ADVOGADO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - As execuções fiscais de dívidas de direito privado à CGD eram regidas pelas normas da execução fiscal adaptadas à natureza civil dessas dívidas;
II - A CGD tinha legitimidade para constituir advogado na execução fiscal e para ser notificada das decisões proferidas no processo;
III - Nos termos do artº 255º, nº 4, do CPC, as decisões finais proferidas no processo de embargos de terceiro tinham de ser sempre notificadas aos interessados.
Nº Convencional:JSTA00058137
Nº do Documento:SA2200210020622
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART255 N4.
CPT91 ART238 ART233 N2 A.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART59.
Aditamento: