Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043274 |
| Data do Acordão: | 02/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - A decisão de expropriar assume natureza eminentemente discricionária, já que a utilidade pública a cuja satisfação a mesma se destina cabe ao autor do acto defini-la em concreto, tendo em conta os direitos ou interesses do expropriado, por forma a que a ablação dos mesmos surja como necessária à realização daquele mesmo fim. II - Não pode pois em tal domínio invocar-se, para salvar a validade do acto, a eventual irrelevância do erro nos pressupostos que se verificou inquinar aquela mesma decisão de expropriado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058905 |
| Nº do Documento: | SAP20030204043274 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7. |
| Aditamento: | |