Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025574
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUEDA DE ARVORE
DEVER DE VIGILANCIA
CULPA
ONUS DE PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Demonstrado que existia, por parte de uma Camara o dever de conservar uma arvore que devido a sua inclinação e falta de correcção da sua copa em função dessa inclinação, caiu sobre tres veiculos, danificando-os, cabia aquela, de acordo com o n. 1 do artigo 493 do
Codigo Civil provar que nenhuma culpa houve da sua parte.
II - Tal condicionalismo não justifica o recurso ao artigo 494 do Codigo Civil.
III - E tambem de reconhecer culpa aos que deixaram os veiculos em local onde podiam ser atingidos pela queda da arvore, o que ja havia algum tempo se receava.
IV - Esta correctamente doseada, atento o condicionalismo referido nos ns. II e III e o disposto no n. 1 do artigo 570 do Codigo Civil a estabelecida proporção das culpas em partes iguais.
Nº Convencional:JSTA00021415
Nº do Documento:SA119880414025574
Data de Entrada:11/26/1987
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SANTOS , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1861
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART50.
CCIV66 ART493 N1 ART494.
RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART33 ART35 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2305 DE 1986/03/13.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG449.