Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025574 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | QUEDA DE ARVORE DEVER DE VIGILANCIA CULPA ONUS DE PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Demonstrado que existia, por parte de uma Camara o dever de conservar uma arvore que devido a sua inclinação e falta de correcção da sua copa em função dessa inclinação, caiu sobre tres veiculos, danificando-os, cabia aquela, de acordo com o n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil provar que nenhuma culpa houve da sua parte. II - Tal condicionalismo não justifica o recurso ao artigo 494 do Codigo Civil. III - E tambem de reconhecer culpa aos que deixaram os veiculos em local onde podiam ser atingidos pela queda da arvore, o que ja havia algum tempo se receava. IV - Esta correctamente doseada, atento o condicionalismo referido nos ns. II e III e o disposto no n. 1 do artigo 570 do Codigo Civil a estabelecida proporção das culpas em partes iguais. |
| Nº Convencional: | JSTA00021415 |
| Nº do Documento: | SA119880414025574 |
| Data de Entrada: | 11/26/1987 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SANTOS , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1861 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50. CCIV66 ART493 N1 ART494. RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART33 ART35 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2305 DE 1986/03/13. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG449. |