Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/05
Data do Acordão:10/12/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
NOTIFICAÇÃO.
PERITOS.
PRESUNÇÃO.
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Não concretiza tais características, a apreciação de questão essencialmente factual, meramente conjuntural e singular, expressa no binómio factos provados/não provados: a da elisão da presunção de notificação, por falta de entrega real da respectiva carta ao perito que devia intervir na reunião de revisão da matéria colectável de IRS e IVA, nos termos do art. 91.° da LGT. 2
Nº Convencional:JSTA00062235
Nº do Documento:SA2200510120705
Data de Entrada:06/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Legislação Comunitária:LGT98 ART91.
Legislação Estrangeira:CPPTRIB99 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
MÁRIO AROSO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150.
Aditamento: