Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/05 |
| Data do Acordão: | 10/12/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. NOTIFICAÇÃO. PERITOS. PRESUNÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não concretiza tais características, a apreciação de questão essencialmente factual, meramente conjuntural e singular, expressa no binómio factos provados/não provados: a da elisão da presunção de notificação, por falta de entrega real da respectiva carta ao perito que devia intervir na reunião de revisão da matéria colectável de IRS e IVA, nos termos do art. 91.° da LGT. 2 |
| Nº Convencional: | JSTA00062235 |
| Nº do Documento: | SA2200510120705 |
| Data de Entrada: | 06/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Legislação Comunitária: | LGT98 ART91. |
| Legislação Estrangeira: | CPPTRIB99 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. MÁRIO AROSO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150. |
| Aditamento: | |