Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0697/06
Data do Acordão:01/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO.
CONTAGEM DE PRAZO.
CITAÇÃO POSTAL SIMPLES.
CITAÇÃO PESSOAL.
CITAÇÃO EDITAL.
Sumário:I - O prazo para deduzir oposição à execução fiscal conta-se, nos termos do disposto no artº 203º, nº 1, al. a) do CPPT, a partir da citação pessoal ou, não a tendo havido, a partir da primeira penhora.
II - Por isso, nos casos de citação por postal simples, sem se proceder a posterior citação pessoal ou edital, a oposição à execução fiscal é tempestiva, na medida em que, à data da apresentação da petição inicial, ainda não tinha começado a correr o prazo respectivo.
Nº Convencional:JSTA00064045
Nº do Documento:SA2200701310697
Data de Entrada:06/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART191 ART203 ART280.
CCIV66 ART8.
LGT98 ART103 ART192.
CPC96 ART233.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC370/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC416/05 DE 2005/10/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG933.
Aditamento: