Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004048
Data do Acordão:05/06/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - No dominio do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, e por força do n. 1 do seu artigo 2, os recursos directos de anulação deviam ser apresentados perante a autoridade que houvesse praticado o acto recorrido.
II - Provado que o recurso foi entregue em serviço diferente, so sendo remetido a autoridade recorrida para alem do prazo indicado no n. 1 do artigo 51 do RSTA conduz a extemporaneidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00012154
Nº do Documento:SA219870506004048
Data de Entrada:07/04/1986
Recorrente:CERAMICAS ESTACO-ESTATUTARIA ARTISTICA DE COIMBRA SARL
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1.