Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021795 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PROVEITOS CUSTOS DE EXERCÍCIO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado. II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes. III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00048401 |
| Nº do Documento: | SA219971210021795 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | JEPANAUTO-AUTOMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26. PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 CAPÍTULO XII N1 C. |
| Legislação Comunitária: | QUARTA DIR CEE ART31 N1 D. |
| Referências Internacionais: | INTERNACIONAL ACCOUNTING STADARDS COMITTEE NORMA1. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N349 PAG42 PAG84. ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG79. |