Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021795
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
PROVEITOS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
Sumário:I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado.
II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes.
III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios.
Nº Convencional:JSTA00048401
Nº do Documento:SA219971210021795
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:JEPANAUTO-AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26.
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 CAPÍTULO XII N1 C.
Legislação Comunitária:QUARTA DIR CEE ART31 N1 D.
Referências Internacionais:INTERNACIONAL ACCOUNTING STADARDS COMITTEE NORMA1.
Referência a Doutrina:MANUEL PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N349 PAG42 PAG84.
ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG79.