Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004096
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:I - A figura do recurso obrigatorio prevista no artigo 256 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi abolida apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 267/85, de
16-7, que aprovou a lei do processo nos tribunais administrativos, e fiscais.
II - Apos a vigencia deste diploma, a unica posição relevante para a verificação, em cada caso, do mesmo recurso obrigatorio e a assumida pelo Ministerio Publico (MP) e não tambem a havida pela Fazenda Publica (FP).
Nº Convencional:JSTA00011523
Nº do Documento:SA219870318004096
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:422
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART69 ART72.
LPTA85 ART131 N1.