Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004096 |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECLAMAÇÃO DE CREDITOS |
| Sumário: | I - A figura do recurso obrigatorio prevista no artigo 256 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi abolida apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 267/85, de 16-7, que aprovou a lei do processo nos tribunais administrativos, e fiscais. II - Apos a vigencia deste diploma, a unica posição relevante para a verificação, em cada caso, do mesmo recurso obrigatorio e a assumida pelo Ministerio Publico (MP) e não tambem a havida pela Fazenda Publica (FP). |
| Nº Convencional: | JSTA00011523 |
| Nº do Documento: | SA219870318004096 |
| Data de Entrada: | 09/08/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NEVES , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART69 ART72. LPTA85 ART131 N1. |