Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/04
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
Sumário:O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artigo 18º do DL nº 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL nº 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR) apenas sujeitos a actualização nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA0005776
Nº do Documento:SA1200509270691
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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