Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/04 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. |
| Sumário: | O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artigo 18º do DL nº 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL nº 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR) apenas sujeitos a actualização nos termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA0005776 |
| Nº do Documento: | SA1200509270691 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |