Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007609
Data do Acordão:05/10/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE BACALHAU
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
TAXA DE ARMAZENAGEM
Sumário:Formado acto definitivo, executorio de imposição de taxa de armazenagem sobre certas partidas de bacalhau importado, por parte da Comissão Reguladora do Comercio do Bacalhau, qualquer ulterior reafirmação, por parte desta entidade, da mesma exigencia, constitui acto meramente confirmativo, com o mesmo objecto e conteudo concreto do anterior e sem prejudicar a validade e eficacia deste, nomeadamente quanto a data da constituição do debito ou responsabilidade.
A possivel falta de base legal para imposição de tal tarifa, como taxa de utilização de serviço publico a cargo do organismo de coordenação economica, não se traduz numa mera aparencia de acto administrativo, de tão grave e notoria ofensa da ordem juridica que envolva a excepcional qualificação de inexistencia juridica.*
Nº Convencional:JSTA00018133
Nº do Documento:SA119680510007609
Recorrente:SILVA & SENA LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG1076
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO ART55 PARUNICO ART56 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG243 PAG271.