Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004609 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Pese embora ser o acto administrativo um pressuposto do recurso contencioso, so se podera dizer que o acto não existe se a actividade real ou presumidamente imputada a Administração não ocorreu. O que não acontece se a autoridade recorrida apenas refere que se extraviou o documento donde constava o despacho original. |
| Nº Convencional: | JSTA00025123 |
| Nº do Documento: | SA219900221004609 |
| Data de Entrada: | 04/21/1987 |
| Recorrente: | GRANADEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO LEVANTADA PELO MINISTERIO PUBLICO E NÃO A QUE DETERMINOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |