Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006607 |
| Data do Acordão: | 06/26/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO USURPAÇÃO DE PODER DÍVIDA AO ESTADO EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DESPACHO MINISTERIAL |
| Sumário: | Estando em causa uma decisão definitiva e executória da Administração sobre a execução de um contrato administrativo, não pode reputar-se que a mesma se acha afectada do vício de usurpação de poder, por não se tratar de matéria de exclusiva competência de outros tribunais. Reconhecendo-se por despacho ministerial a obrigação de pagamento de uma dívida ao Estado, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e movida execução fiscal para sua cobrança, não cabe à 1 secção, em recurso para ela interposto, pronunciar-se àcerca da validade de tal reconhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00022145 |
| Nº do Documento: | SA119640626006607 |
| Recorrente: | PINTO DE MAGALHÃES LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1963/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D 17730 DE 1929/12/07 ART5. CADM40 ART815 PAR1 ART851 PARÚNICO. DL 40768 DE 1956/09/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1963/11/14 IN AD ANOIII PAG401. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG329. |