Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006607
Data do Acordão:06/26/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
USURPAÇÃO DE PODER
DÍVIDA AO ESTADO
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DESPACHO MINISTERIAL
Sumário:Estando em causa uma decisão definitiva e executória da Administração sobre a execução de um contrato administrativo, não pode reputar-se que a mesma se acha afectada do vício de usurpação de poder, por não se tratar de matéria de exclusiva competência de outros tribunais.
Reconhecendo-se por despacho ministerial a obrigação de pagamento de uma dívida ao Estado, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e movida execução fiscal para sua cobrança, não cabe à 1 secção, em recurso para ela interposto, pronunciar-se àcerca da validade de tal reconhecimento.
Nº Convencional:JSTA00022145
Nº do Documento:SA119640626006607
Recorrente:PINTO DE MAGALHÃES LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:61
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1963/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
CADM40 ART815 PAR1 ART851 PARÚNICO.
DL 40768 DE 1956/09/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1963/11/14 IN AD ANOIII PAG401.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG329.