Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045664
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O processo urgente previsto no D.L. 134/98 de 15 de Maio não perde a sua natureza urgente pelo facto de estar estabelecida uma tramitação própria para os recursos por oposição de Acórdãos para o Pleno da Secção.
II - Correm em férias os recursos interpostos para o Pleno da Secção por oposição de Acórdãos no âmbito do D.L. 134/98 de 15 de Maio, uma vez que o carácter urgente dos recursos se prende com a natureza do tipo de processos em causa e da necessidade da sua decisão no mais curto espaço de tempo possível, independentemente de estar estabelecida uma tramitação própria para os recursos por oposição de Acórdãos para o Pleno.
Nº Convencional:JSTA00053900
Nº do Documento:SA120000509045664
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:MARQUES LDA
Recorrido 1:GRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIDA
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
LPTA85 ART102.
CPC ART676 N2.
Aditamento: