Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045664 |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - O processo urgente previsto no D.L. 134/98 de 15 de Maio não perde a sua natureza urgente pelo facto de estar estabelecida uma tramitação própria para os recursos por oposição de Acórdãos para o Pleno da Secção. II - Correm em férias os recursos interpostos para o Pleno da Secção por oposição de Acórdãos no âmbito do D.L. 134/98 de 15 de Maio, uma vez que o carácter urgente dos recursos se prende com a natureza do tipo de processos em causa e da necessidade da sua decisão no mais curto espaço de tempo possível, independentemente de estar estabelecida uma tramitação própria para os recursos por oposição de Acórdãos para o Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00053900 |
| Nº do Documento: | SA120000509045664 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIDA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. LPTA85 ART102. CPC ART676 N2. |
| Aditamento: | |