Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02639/17.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO INCORPORAÇÃO VIOLAÇÃO LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO |
| Sumário: | O artigo 95.º, n.º 3 do CPTA visa assegurar a plenitude do escrutínio da legalidade dos actos administração, sem a limitação própria do princípio do dispositivo e, estando em causa uma “questão de direito europeu”, o Tribunal pode usar os instrumentos de direito europeu para assegurar o respeito pelo primado daquele ordenamento jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32681 |
| Nº do Documento: | SA12024100202639/17 |
| Recorrente: | ENTIDADE NACIONAL PARA O SECTOR ENERGÉTICO, E.P.E. |
| Recorrido 1: | A... LDA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |