Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043461
Data do Acordão:02/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGíTIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I - "A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que os factos tenham suscitado".
II - Para que se verifiquem a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de direito.
III - Nos termos do art. 6 n.2 do D.L.256-A/77 constituem causa legítima de inexecução, a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento de sentença.
IV - Estabelecendo o P.D.M. da C.M. de Lagoa ratificado pela Resolução do Cons. de Ministros 29/94, de
10 de Maio, normas proibitivas de construção, a emergência de tal instrumento de planeamento urbanístico constitui causa legítima de inexecução de sentença anulatória de acto (de indeferimento do pedido de licenciamento) praticado anteriormente
à vigência daquele diploma.
V - Para efeitos do disposto no art. 6 n. 2 do
D.L. 256-A/77, de 17 Jan., é susceptível de constituir grave lesão do interesse público materializado nos objectivos essenciais visados com a instituição de REN (D.L. 93/90, de 19.MAR) e a ratificação do PDM acima referido, o licenciamento de construção de equipamento de apoio a um empreendimento urbanístico localizado na zona de proibição absoluta de construção.
Nº Convencional:JSTA00051294
Nº do Documento:SA119990202043461
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B C D.
ETAF84 ART4 N2.
LPTA85 ART1 ART7 ART96 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 ART63 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N4 ART7 N3 ART10.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART14 ART15.
CONST92 ART9 E F ART65 ART66 N2.
RCM 29/94 DE 1994/05/10 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27375 DE 1998/02/18.
AC STA PROC37068 DE 1998/05/27.
AC STA PROC39659 DE 1997/09/25.
AC STA PROC27739 DE 1997/07/10.
AC STA PROC36823 DE 1995/05/23.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG687 PÁG690.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PÁG180.