Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026792
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR
RECURSOS PARALELOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28/4 não pode contrariar a lei legitimante que e o Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 pelo que e ilegal o seu artigo
56 na medida em que sujeita o recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela, as deliberações do Conselho de Administração em materia disciplinar, descaracterizando estes como actos definitivos e executorios.
II - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar normas regulamentares que ofendam a lei a que estão subordinados (artigo 4 n. 3 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00022771
Nº do Documento:SA119900315026792
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2028
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10.
ETAF84 ART4 N3.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO A HIERARQUIA DAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO IN BFDC VLVIII PAG783.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG45.