Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008615
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPACHO INTERPRETATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
TAXA
OLEOS COMESTIVEIS
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - E contenciosamente irrecorrivel a decisão que se limita a interpretar um diploma legal.
II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de
Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte, e na Portaria n.
21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas quer por oleos simples, quer pela mistura desses oleos, com vista a obtenção de oleo alimentar.
III - Não e passivel de condenação como litigante de ma fe a entidade recorrida que, em contencioso de anulação, se limita a defender a legalidade do acto administrativo impugnado.
Nº Convencional:JSTA00016237
Nº do Documento:SA119720622008615
Data de Entrada:02/01/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:796
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 ART55.
CCIV66 ART9 ART11.
CPC67 ART456 N3 ART458.
PORT 21883 DE 1966/02/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/07/07 IN COL OF PAG608.
AC STA PROC8412 DE 1972/04/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG113.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG191.