Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008615 |
| Data do Acordão: | 06/22/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO INTERPRETATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JUNTA NACIONAL DO AZEITE TAXA OLEOS COMESTIVEIS CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - E contenciosamente irrecorrivel a decisão que se limita a interpretar um diploma legal. II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte, e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas quer por oleos simples, quer pela mistura desses oleos, com vista a obtenção de oleo alimentar. III - Não e passivel de condenação como litigante de ma fe a entidade recorrida que, em contencioso de anulação, se limita a defender a legalidade do acto administrativo impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016237 |
| Nº do Documento: | SA119720622008615 |
| Data de Entrada: | 02/01/1972 |
| Recorrente: | CUF SARL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DO AZEITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 796 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1 ART55. CCIV66 ART9 ART11. CPC67 ART456 N3 ART458. PORT 21883 DE 1966/02/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/07/07 IN COL OF PAG608. AC STA PROC8412 DE 1972/04/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG113. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG191. |