Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005796
Data do Acordão:05/13/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas, quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica.
II - Os prejuizos derivados da demolição de casas não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação, por serem susceptiveis de avaliação pecuniaria.
Nº Convencional:JSTA00025511
Nº do Documento:SA119600513005796
Recorrente:LEMOS , GIL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820.
CPC39 ART525.
D 41234 DE 1957/08/20 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/07 IN COL AC PAG452.
AC STA DE 1950/07/17 IN COL AC PAG460.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG267.