Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005796 |
| Data do Acordão: | 05/13/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ORDEM DE DEMOLIÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas, quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica. II - Os prejuizos derivados da demolição de casas não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação, por serem susceptiveis de avaliação pecuniaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00025511 |
| Nº do Documento: | SA119600513005796 |
| Recorrente: | LEMOS , GIL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820. CPC39 ART525. D 41234 DE 1957/08/20 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/07 IN COL AC PAG452. AC STA DE 1950/07/17 IN COL AC PAG460. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG267. |