Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0869/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O regime de arguição de nulidade de um Acórdão proferido em apelação, mesmo quando a parte deseja ver apreciadas exclusivamente nulidades processuais e tem dúvidas sobre a verificação de pressupostos para ser admitido recurso de revista, decorre dos artigos 668.º n.º 4 e 670.º do CPC, na redacção do DL 303/2007 de forma que não suscita dificuldades interpretativas acima do comum, pelo que não se justifica admitir, a este propósito, revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14622 |
| Nº do Documento: | SA1201209260869 |
| Data de Entrada: | 08/01/2012 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |