Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/10 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DELIBERAÇÃO PUNIÇÃO PRESSUPOSTOS DE FACTO DÚVIDA |
| Sumário: | I - A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando que os elementos probatórios coligidos a demonstrem segundo as normais circunstâncias práticas da vida e para além de uma dúvida razoável. II - Não incorre em violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, a deliberação punitiva, que se baseia em factos, cuja existência é demonstrada por elementos de prova com o alcance indicado supra em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00067482 |
| Nº do Documento: | SA1201203150426 |
| Data de Entrada: | 05/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2010/02/19 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG |
| Aditamento: | |