Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022667 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL. PODERES DE COGNIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade. II - O acórdão é obscuro quando contém alguma passagem cujo sentido não se compreenda e é ambíguo quando permita interpretações diferentes. III - Proferido acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do Supremo Tribunal Administrativo quanto à matéria da causa, só lhe sendo lícito esclarecer dúvidas, apreciar nulidades e reformar o acórdão nas situações previstas nos arts. 667º, 668º e 669º; nºs 1 e 2, do C.P.C.. IV - A eventual aplicação de uma norma inconstitucional não gera qualquer das situações em que é lícito ao tribunal voltar a exercer poder jurisdicional sobre a matéria da causa. V - Por outro lado, mesmo que se entenda que deva ser excepção à regra do esgotamento do poder jurisdicional, a possibilidade de conhecimento de questões de constitucionalidade que não pudessem ser anteriormente suscitadas, tal excepção não se verifica quando os recorrentes discutiram no recurso a questão da incompetência material dos tribunais tributários com fundamento na passagem da Caixa Geral de Depósitos a sociedade anónima, operada pelo Decreto-Lei nº 287/83, e a norma a que imputam a inconstitucionalidade é a norma deste diploma relativa a essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00055469 |
| Nº do Documento: | SA220010221022667 |
| Data de Entrada: | 03/15/1998 |
| Recorrente: | NUNES , JOSÉ E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART102 ART666 N1 N2 ART667 ART668 ART669 N1 A B N2 ART670 ART716 ART749. CPTRIB91 ART169. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5. ETAF96 ART4 N1 F ART8 N2. CCIV66 ART374 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 173/88 IN DR 2S DE 1988/11/20.; AC TC 479/89 IN BMJ N389 PAG222.; AC TC 38/90 IN BMJ N394 PAG492.; AC TC 78/90 IN BMJ N395 PAG604.; AC TC 273/90 IN BMJ N400 PAG699.; AC TC 311/90 IN DR 2S DE 1991/03/19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151. |
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