Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01274/14.5BELSB
Data do Acordão:01/23/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO ADICIONAL
Sumário:Não se justifica admitir revista quando a questão principal colocada, quanto à aplicação dos arts. 63º e 64º do anterior EMP, referentes à atribuição de remuneração suplementar a magistrado do Ministério Público por acumulação de funções, tem sido resolvida de modo uniforme por este STA, existindo, por isso, uma jurisprudência firme sobre a matéria que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, não exigindo outra ponderação.
Nº Convencional:JSTA000P33182
Nº do Documento:SA12025012301274/14
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: