Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01274/14.5BELSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES REMUNERAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista quando a questão principal colocada, quanto à aplicação dos arts. 63º e 64º do anterior EMP, referentes à atribuição de remuneração suplementar a magistrado do Ministério Público por acumulação de funções, tem sido resolvida de modo uniforme por este STA, existindo, por isso, uma jurisprudência firme sobre a matéria que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, não exigindo outra ponderação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33182 |
| Nº do Documento: | SA12025012301274/14 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |