Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/04
Data do Acordão:10/06/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
MÉTODO PRO RATA.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:No método pro rata, consagrado no art.º 23°, n.º 4 do CIVA, incluem-se no denominador respectivo, as operações não só isentas mas também "fora do campo (de incidência) do imposto, designadamente as subvenções não tributadas que não sejam subsídios de equipamento".
Nº Convencional:JSTA00061638
Nº do Documento:SA2200410060116
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CENTRO PORTUGUÊS DE DESIGN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART3 ART5 ART12 ART23.
Aditamento: