Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01102/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
Sumário:I - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a Administração procede à liquidação nos termos do disposto no artigo 90º nº 1 alínea b) do respectivo Código, com base na "matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada".
II - O artigo 60º da Lei Geral Tributária impõe que, neste caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia.
Nº Convencional:JSTA00068783
Nº do Documento:SA22014061801102
Data de Entrada:06/17/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N2.
CIRC01 ART83 N1 B ART90 N1 B.
CPA91 ART103 N1.
CONST76 ART267 N5 ART103 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0684/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC022/08 DE 2008/04/23.; AC STA PROC0192/07 DE 2007/05/16.
Aditamento: