Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS AUDIÊNCIA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA |
| Sumário: | I - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a Administração procede à liquidação nos termos do disposto no artigo 90º nº 1 alínea b) do respectivo Código, com base na "matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada". II - O artigo 60º da Lei Geral Tributária impõe que, neste caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00068783 |
| Nº do Documento: | SA22014061801102 |
| Data de Entrada: | 06/17/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N2. CIRC01 ART83 N1 B ART90 N1 B. CPA91 ART103 N1. CONST76 ART267 N5 ART103 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0684/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC022/08 DE 2008/04/23.; AC STA PROC0192/07 DE 2007/05/16. |
| Aditamento: | |