Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025640
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PROVA.
MATÉRIA DE FACTO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:Afirmando o acórdão do TCA, expressamente, que não lhe ficaram, face à prova produzida, dúvidas sobre a existência e quantificação do facto tributário, este juízo, que é, essencialmente, de facto, escapa à censura do STA que, em recurso de revista, não conhece senão do direito.
Nº Convencional:JSTA00055819
Nº do Documento:SA220010426025640
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:EICOS COSMÉTICA EMP IND COSMÉTICA E SABÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART515.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/03/98 PROC25501.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART100.
Aditamento: