Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011917 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MATERIA FISCAL LEI DO ORÇAMENTO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não caducam com a demisão do Governo e dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas, em materia fiscal, insertas na Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario. II - Enquanto não for publicado a Lei do Orçamento do Estado para determinado ano, mantem-se em vigor a Lei do Orçamento anterior por imperativo da Lei do Enquadramento Orçamental (art. 15, ns. 1 e 2, da Lei 40/83, de 13-12). III - O DL 75-C/86, de 23-4, foi publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 1985 (Lei n. 2-B/85, de 28-2) e, por isso, e valido por ter sido aprovado, promulgado e referendado na vigencia daquela lei, embora so venha ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da lei do Orçamento para 1986 (Lei 9/86, de 30.4). |
| Nº Convencional: | JSTA00032367 |
| Nº do Documento: | SAP19910220011917 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 B. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. D 43-A/85 DE 1985/07/12. D 43/85 DE 1985/07/12. CONST89 ART168 N5. L 9/86 DE 1986/04/30. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. L 3/86 DE 1986/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/24 IN BMJ N325 PAG439. AC STAPLENO PROC10597 DE 1990/10/31. AC STAPLENO PROC10598 DE 1990/10/31. AC STA PROC12557 DE 1990/12/12. AC STA PROC12556 DE 1991/01/09. AC TC 407/89 IN DR 212 1989/09/14 PAG9206. AC TC 2/84 IN ACTC V2 1984 PAG198. AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479. AC STA 1983/02/24 IN BMJ N325 PAG440. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1981 VIII PAG407 PAG434. |