Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011917
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATERIA FISCAL
LEI DO ORÇAMENTO
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não caducam com a demisão do Governo e dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas, em materia fiscal, insertas na Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario.
II - Enquanto não for publicado a Lei do Orçamento do Estado para determinado ano, mantem-se em vigor a
Lei do Orçamento anterior por imperativo da Lei do Enquadramento Orçamental (art. 15, ns. 1 e 2, da
Lei 40/83, de 13-12).
III - O DL 75-C/86, de 23-4, foi publicado ao abrigo da
Lei do Orçamento do Estado para 1985 (Lei n. 2-B/85, de 28-2) e, por isso, e valido por ter sido aprovado, promulgado e referendado na vigencia daquela lei, embora so venha ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da lei do Orçamento para 1986 (Lei 9/86, de 30.4).
Nº Convencional:JSTA00032367
Nº do Documento:SAP19910220011917
Data de Entrada:10/03/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 B.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
D 43-A/85 DE 1985/07/12.
D 43/85 DE 1985/07/12.
CONST89 ART168 N5.
L 9/86 DE 1986/04/30.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
L 3/86 DE 1986/02/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/24 IN BMJ N325 PAG439.
AC STAPLENO PROC10597 DE 1990/10/31.
AC STAPLENO PROC10598 DE 1990/10/31.
AC STA PROC12557 DE 1990/12/12.
AC STA PROC12556 DE 1991/01/09.
AC TC 407/89 IN DR 212 1989/09/14 PAG9206.
AC TC 2/84 IN ACTC V2 1984 PAG198.
AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479.
AC STA 1983/02/24 IN BMJ N325 PAG440.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1981 VIII PAG407 PAG434.