Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037303
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL
Sumário:I - O disposto no art. 7 n. 2 al. a) do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, é aplicável apenas à cessação de comissão de serviço de director-geral, subdirector- -geral ou cargos equiparados, não podendo servir de fundamento à cessação da comissão de serviço exercida por um Director de Departamento Municipal, cargo que
é equiparado a Director de Serviços pelo art. 12, n. 1 al. c) do DL n. 189/91, de 29 de Maio.
II - Fora dos casos ali taxativamente indicados, ou seja, não se tratando de "director-geral, subdirector-geral ou cargos equiparados", a comissão de serviço só pode ser dada por finda durante a sua vigência nos casos das alíneas b) e c) do citado art. 7 n. 2 ou seja, na sequência de aplicação de sanção disciplinar ou a requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00045298
Nº do Documento:SA119961024037303
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:PRES DA CM DE PALMELA
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
DL 189/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART12 N1 C.