Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017542
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO LESIVO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
Sumário:I - O nosso ordenamento jurídico fiscal consagra hoje o princípio da impugnação unitária.
II - Na verdade, é a liquidação que define a situação jurídica do contribuinte perante a administração fiscal, pelo que é a liquidação que afecta a esfera jurídica daquele.
III - Assim, só poderão ser impugnados contenciosamente os actos anteriores à liquidação, quando a lei o dispuser expressamente.
IV - O despacho que indefere a reanálise do processo de apuramento de regime não se repercute na esfera jurídica do contribuinte, pelo que é irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00049279
Nº do Documento:SA219980325017542
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:BRAX PORTUGUESA-FABRICA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART124 B ART130.
CONST82 ART20 ART268.
CPTRIB91 ART120.