Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025759
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ACTO OPINATIVO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
ANTEPROJECTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Constitui acto meramente opinativo aquele em que o Presidente da Câmara se limita a esclarecer o interessado de que um dado terreno é apto para construção, mas desde logo advertindo que a "viabilidade só seria concedida após a apresentação de estudo com as alterações oportunamente solicitadas ao requerente".
II - Só perante a apresentação de um projecto definitivo de construção é possível formar-se acto tácito de deferimento ao abrigo do disposto nos artigos
10 a 13 do Decreto-Lei n. 166/70 de 15/4.
Não assim perante a apresentação de um mero ante-projecto relativamente ao qual a Câmara não tinha o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00033734
Nº do Documento:SA119911210025759
Data de Entrada:02/11/1988
Recorrente:SINEBIO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS IRMÃOS EUSEBIO LIMITADA
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART815.
RGEU51 ART71 ART87.
LOSTA56 ART18.
CPC67 ART511 ART712.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 C.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27170 DE 1991/11/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG414.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG459.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG460.