Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006836
Data do Acordão:12/18/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MATERIAS PLASTICAS
INDUSTRIA MANUAL
INDUSTRIA MECANICA
INDUSTRIA QUIMICA
Sumário:O Decreto-Lei n. 45585, de 29 de Fevereiro de 1964, não permite concluir que se ache condicionada a transformação de materias plasticas por processos simplesmente manuais ou mecanicos, sendo isto mesmo de excluir, referindo-se, como se refere esse diploma, exclusivamente a interpretação da rubrica "Industrias quimicas", constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954.
Nº Convencional:JSTA00022557
Nº do Documento:SA119641218006836
Recorrente:SILVA , ANIBAL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:97
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1964/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART24.
DL 45585 DE 1964/02/29 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1284 DE 1963/03/21 IN AP-DG 1963/12/23.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG30.