Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003399
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INCENTIVO FISCAL
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:A art. 5 do Dec-Lei 194/80, de 19-6, na medida em que alude a "proposta de aplicação" e não a aplicação propriamente dita, revela que um projecto de investimento so e beneficiavel de incentivos se ainda for efectivamente projecto e não ja uma aplicação verificada de recursos consubstanciada em operações de investimentos ja realizadas.
Nº Convencional:JSTA00012173
Nº do Documento:SA219871021003399
Data de Entrada:06/28/1985
Recorrente:REFRIGERANTES CRISTALINA LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A.
DL 132/83 DE 1983/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC18804 DE 1984/05/31.