Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005618
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O facto de o agravante não indicar, nos termos do n. 2 do artigo 742 do Codigo de Processo Civil, a transcrição de quaisquer elementos para instrução do recurso não e sancionado com a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022704
Nº do Documento:SA219881221005618
Data de Entrada:04/06/1988
Recorrente:SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259 PAR2 PAR3 ART265.
CPC67 ART742 N2 N3.
LPTA85 ART102 ART130 ART131 N1.
RSTA57 ART87 PARUNICO.