Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018320 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PESSOAL INVESTIGADOR ANALISE CURRICULAR RECLASSIFICAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insidicavel, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados. II - A mera enumeração pelo juri dos elementos a que a lei manda atender, na analise curricular, com vista a reclassificação, inquina o acto que homologa o parecer e proposta por aquele formulado de vicio de forma. III - A fundamentação deve apresentar-se com a necessaria clareza, suficiencia e congruencia. IV - Para que um acto se possa ter como fundamentado e necessario que um destinatario normal fique em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer, o que alias se coaduna com o principio geral que se pode ate extrair, nomeadamente, do disposto no artigo 236 do Codigo Civil. Trata-se em suma, de exigir motivação adequadamente compreensivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00028777 |
| Nº do Documento: | SA119880225018320 |
| Data de Entrada: | 12/30/1982 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART2 ART6 ART7 ART29 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N256 PAG534. AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21. |