Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018320
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL INVESTIGADOR
ANALISE CURRICULAR
RECLASSIFICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
Sumário:I - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insidicavel, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados.
II - A mera enumeração pelo juri dos elementos a que a lei manda atender, na analise curricular, com vista a reclassificação, inquina o acto que homologa o parecer e proposta por aquele formulado de vicio de forma.
III - A fundamentação deve apresentar-se com a necessaria clareza, suficiencia e congruencia.
IV - Para que um acto se possa ter como fundamentado e necessario que um destinatario normal fique em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer, o que alias se coaduna com o principio geral que se pode ate extrair, nomeadamente, do disposto no artigo 236 do Codigo Civil. Trata-se em suma, de exigir motivação adequadamente compreensivel.
Nº Convencional:JSTA00028777
Nº do Documento:SA119880225018320
Data de Entrada:12/30/1982
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART2 ART6 ART7 ART29 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N256 PAG534.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.