Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041737
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:3 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
NULIDADE.
RATIFICAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - Os actos nulos não são susceptíveis de ratificação.
II - Quando se colocarem dúvidas sobre o conteúdo e alcance de um acto administrativo as mesmas devem ser dissipadas não só pela estrita exegese do seu texto mas também, e sobretudo, pelo sentido que dele se retira e pela análise do modo como a ele se chegou .
III - Deste modo, se, constatada a prática de uma ilegalidade, o Júri, de motu próprio, se voltar a reunir e ficar a constar da acta dessa reunião que aquele procedeu a uma nova votação e que nesta foram aprovadas por unanimidade as decisões que estavam feridas de ilegalidade isso significa que se quis praticar um novo acto e não ratificar o anterior.
IV - A " divulgação atempada" do sistema de classificação final a utilizar, referida no art. 5.º/1, al. c) do DL 498/88, deve, em princípio, ser contemporânea dos métodos de selecçâo referidos na mesma norma, mas, se o não for, deve sempre preceder o termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
Nº Convencional:JSTA00057189
Nº do Documento:SA320020124041737
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE PARA A COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA A COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 G ART137 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N1 ART5 N1 C ART16 H ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32996 DE 1994/12/07 IN AD 409 PAG16.; AC STA PROC39443 DE 1998/06/30.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STAPLENO PROC31962 DE 1999/05/27.; AC STA PROC36164 DE 1996/05/14.; AC STA PROC29139 DE 2001/03/21.; AC STA PROC29108 DE 1993/02/25.; AC STA PROC20031 DE 1993/03/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557.
E OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG664.
Aditamento: