Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043464 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS. PARECER VINCULATIVO. |
| Sumário: | I - De acordo com a norma do art° 14° nº 1 do DL. 287/73, de 6/6, que estava então em vigor, é nulo e de nenhum efeito o acto da câmara municipal de Silves que licenciou uma operação de loteamento sem consulta prévia à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sendo certo que não existia qualquer plano de urbanização abrangendo o respectivo local. II - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central, nos processos de obras em zonas de protecção, prevista no DL. 287/73, não representa qualquer forma de tutela, mas sim o exercício de competências próprias visando a prossecução do interesse Público posto pela lei a cargo dessa mesma Administração. III - Assim, a cominação com a sanção de nulidade para actos das autarquias que dispensem tais pareceres não viola o princípio da autonomia local, pelo que a norma do art° 14° nº 1 do DL. 287/73 não padece de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055668 |
| Nº do Documento: | SA120010308043464 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | ARJONA CONSTRUÇÃO CIVIL LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 287/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1. CONST97 ART6 ART243 N1. |
| Aditamento: | |