Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043464
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LOTEAMENTO.
NULIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS.
PARECER VINCULATIVO.
Sumário: I - De acordo com a norma do art° 14° nº 1 do DL. 287/73, de 6/6, que estava então em vigor, é nulo e de nenhum efeito o acto da câmara municipal de Silves que licenciou uma operação de loteamento sem consulta prévia à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sendo certo que não existia qualquer plano de urbanização abrangendo o respectivo local.
II - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central, nos processos de obras em zonas de protecção, prevista no DL. 287/73, não representa qualquer forma de tutela, mas sim o exercício de competências próprias visando a prossecução do interesse Público posto pela lei a cargo dessa mesma Administração.
III - Assim, a cominação com a sanção de nulidade para actos das autarquias que dispensem tais pareceres não viola o princípio da autonomia local, pelo que a norma do art° 14° nº 1 do DL. 287/73 não padece de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00055668
Nº do Documento:SA120010308043464
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:ARJONA CONSTRUÇÃO CIVIL LDA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 287/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
CONST97 ART6 ART243 N1.
Aditamento: