Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003978
Data do Acordão:11/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACORDÃO FINAL
EFICACIA ERGA OMNES
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Acto administrativo definitivo e toda a manifestação de vontade produtora ou criadora de situações juridicas subjectivas.
Decidido por acordão que produz efeitos erga omnes que uma determinada decisão ministerial e definitiva e executoria e, como tal, susceptivel de recurso directo de anulação, e de rejeitar um recurso interposto de despacho meramente confirmativo dessa decisão.
Nº Convencional:JSTA00027113
Nº do Documento:SA119531106003978
Recorrente:COOP LISBONENSE DE CHAUFFEURS
Recorrido 1:MINCPS - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1952/04/29 IN DG IIS 1952/05/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4033 DE 1953/05/01.