Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003978 |
| Data do Acordão: | 11/06/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACORDÃO FINAL EFICACIA ERGA OMNES ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Acto administrativo definitivo e toda a manifestação de vontade produtora ou criadora de situações juridicas subjectivas. Decidido por acordão que produz efeitos erga omnes que uma determinada decisão ministerial e definitiva e executoria e, como tal, susceptivel de recurso directo de anulação, e de rejeitar um recurso interposto de despacho meramente confirmativo dessa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027113 |
| Nº do Documento: | SA119531106003978 |
| Recorrente: | COOP LISBONENSE DE CHAUFFEURS |
| Recorrido 1: | MINCPS - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1952/04/29 IN DG IIS 1952/05/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4033 DE 1953/05/01. |