Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024682 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE RENDEIRO PRÉDIO RÚSTICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - O regime constante da Lei n. 77/77, de 29.9 e DL n. 81/78, de 28.4, permite, para além da atribuição de reserva de propriedade aos anteriores proprietários dos prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, a atribuição de <reserva> de exploração aos arrendatários desses prédios. II - Está viciado por erro nos pressupostos de facto, conducente à violação do disposto nos arts. 26 n. 1 e 37, n. 2, ambos da Lei n. 77/77, o acto ministerial que, ao abrigo dessas disposições legais, atribui o direito de reserva de uma área de exploração correspondente a 70.000 pontos, totalizando 84.000 pontos por via da sua majoração em 20% (art.28, ibidem), assentando em que o reservatário é arrendatário de prédios rústicos, a que corresponde a pontuação de 48.049,7500 pontos, bem como subarrendatário de dois outros prédios rústicos, a que corresponde a pontuação de 73.605,25, quando o tribunal constata e conclui que não há prova válida quanto à pressuposta situação de subarrendatário dos referidos prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00039200 |
| Nº do Documento: | SA119940421024682 |
| Data de Entrada: | 01/26/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR - CARDOSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 ART37 N2 ART38 ART67 ART73 N5. DL 81/78 DE 1978/04/28 ART6 ART29 ART30 ART31 ART41. DL 406-A/75 DE 1975/06/29 ART6 N2. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART7 N2. L 109/88 DE 1988/09/26. L 46/90 DE 1990/08/22 ART20. CCIV66 ART219 ART376 N1 N2 ART1064. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2. L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DA L 76/79 DE 1979/12/03 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15429 DE 1982/05/06. |