Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024682
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
PRÉDIO RÚSTICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - O regime constante da Lei n. 77/77, de 29.9 e DL n. 81/78, de 28.4, permite, para além da atribuição de reserva de propriedade aos anteriores proprietários dos prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, a atribuição de <reserva> de exploração aos arrendatários desses prédios.
II - Está viciado por erro nos pressupostos de facto, conducente à violação do disposto nos arts. 26 n. 1 e 37, n. 2, ambos da Lei n. 77/77, o acto ministerial que, ao abrigo dessas disposições legais, atribui o direito de reserva de uma área de exploração correspondente a 70.000 pontos, totalizando 84.000 pontos por via da sua majoração em 20% (art.28, ibidem), assentando em que o reservatário é arrendatário de prédios rústicos, a que corresponde a pontuação de 48.049,7500 pontos, bem como subarrendatário de dois outros prédios rústicos, a que corresponde a pontuação de 73.605,25, quando o tribunal constata e conclui que não há prova válida quanto à pressuposta situação de subarrendatário dos referidos prédios.
Nº Convencional:JSTA00039200
Nº do Documento:SA119940421024682
Data de Entrada:01/26/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 1:MINAGR - CARDOSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 ART37 N2 ART38 ART67 ART73 N5.
DL 81/78 DE 1978/04/28 ART6 ART29 ART30 ART31 ART41.
DL 406-A/75 DE 1975/06/29 ART6 N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART7 N2.
L 109/88 DE 1988/09/26.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART20.
CCIV66 ART219 ART376 N1 N2 ART1064.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2.
L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DA L 76/79 DE 1979/12/03 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15429 DE 1982/05/06.