Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044828
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - Em contencioso administrativo e designadamente no meio processual acessório da intimação, em que o Tribunal tem poderes para dirigir injunções
à Administração, prevalece o princípio do inquisitório ou da verdade material.
II - Os fundamentos da decisão não têm que se basear apenas nos factos carreados pelas partes, como seria o caso de um modelo processual caracterizado pelo princípio do contraditório ou da verdade formal, autorizando-se o próprio juíz a ordenar as diligências que entenda necessárias
à descoberta da verdade - arts. 68 do R.S.T.A. e 11, 14, 83, n. 2, 87, n. 2 e 89, n. 3 da L.P.T.A..
III - Deste modo constando dos autos de intimação para emissão de alvará de licenciamento documento que havia sido apresentado por entidade que foi julgada parte ilegítima do qual se conclui que o invocado deferimento tácito se mostra revogado por acto expresso, deverá o juíz decidir em conformidade com tais elementos.
Nº Convencional:JSTA00051614
Nº do Documento:SA119990421044828
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:ROXO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62.
CPC67 ART264.
LPTA85 ART11 ART14 ART83 N2 ART87 N2 ART89 N3 ART91 N3.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES PÁG184-189.