Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044828 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo e designadamente no meio processual acessório da intimação, em que o Tribunal tem poderes para dirigir injunções à Administração, prevalece o princípio do inquisitório ou da verdade material. II - Os fundamentos da decisão não têm que se basear apenas nos factos carreados pelas partes, como seria o caso de um modelo processual caracterizado pelo princípio do contraditório ou da verdade formal, autorizando-se o próprio juíz a ordenar as diligências que entenda necessárias à descoberta da verdade - arts. 68 do R.S.T.A. e 11, 14, 83, n. 2, 87, n. 2 e 89, n. 3 da L.P.T.A.. III - Deste modo constando dos autos de intimação para emissão de alvará de licenciamento documento que havia sido apresentado por entidade que foi julgada parte ilegítima do qual se conclui que o invocado deferimento tácito se mostra revogado por acto expresso, deverá o juíz decidir em conformidade com tais elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051614 |
| Nº do Documento: | SA119990421044828 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | ROXO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62. CPC67 ART264. LPTA85 ART11 ART14 ART83 N2 ART87 N2 ART89 N3 ART91 N3. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES PÁG184-189. |