Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029997
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
INDEMNIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O interesse público que não seja o da própria composição dos litígios, pode intervir na função judicial como objecto da regulação de conflitos por esta operada, servindo na função administrativa como o próprio determinante da acção.
II - O recurso contencioso de anulação não realiza plenamente o efectivo direito de acesso aos tribunais, por ser de mera legalidade e não de plena jurisdição.
III - Tendo a natureza de tribunais arbitrais as comissões arbitrais previstas na Lei 80/77, de 26/10 e no DL 51/86, de 14/3, violam a independência dos tribunais (art. 206 da Constituição) o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art.
24 do referido Decreto-Lei, ao exigirem homologação ministerial para as decisões dessas comissões.
Nº Convencional:JSTA00036624
Nº do Documento:SA119930218029997
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:MELLO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/07/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Recusa Aplicação:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 N1 ART16 N8.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART15 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART13 ART14 ART15 ART24.
CONST76 ART82 N2 ART208.
CONST82 ART208 ART212 N2.
CONST89 ART206 ART207 ART211 N2.