Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032498 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PODER DISCRICIONÁRIO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668 n. 1 alínea e) do Cod. Proc. Civil só se verifica quando o juiz conhece de questões que não lhe foram suscitadas pelas partes, o que não acontece quando para conhecer de uma questão suscitada refere argumentos que consubstanciam uma situação fora do âmbito do direito aplicável. II - O vício de desvio de poder é o que afecta o acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários. III - Os presidentes das Câmaras Municipais não exercem poderes discricionários ao ordenar a demolição e desocupação de construções não licenciadas quando as mesmas não possam vir a ser licenciadas por incompatibilidade de tais construções com os planos de urbanização aprovados para aquele local onde vai ser construída uma via de comunicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038986 |
| Nº do Documento: | SA119931221032498 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , ILIDIO |
| Recorrido 2: | URBIGLOBO-SOC EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. RGEU51 ART165. LOSTA56 ART19. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG176. |