Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032498
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668 n. 1 alínea e) do Cod.
Proc. Civil só se verifica quando o juiz conhece de questões que não lhe foram suscitadas pelas partes, o que não acontece quando para conhecer de uma questão suscitada refere argumentos que consubstanciam uma situação fora do âmbito do direito aplicável.
II - O vício de desvio de poder é o que afecta o acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários.
III - Os presidentes das Câmaras Municipais não exercem poderes discricionários ao ordenar a demolição e desocupação de construções não licenciadas quando as mesmas não possam vir a ser licenciadas por incompatibilidade de tais construções com os planos de urbanização aprovados para aquele local onde vai ser construída uma via de comunicação.
Nº Convencional:JSTA00038986
Nº do Documento:SA119931221032498
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:RIBEIRO , ILIDIO
Recorrido 2:URBIGLOBO-SOC EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1.
RGEU51 ART165.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG176.