Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046925 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é um mero expediente processual que se baseia na presunção ou na ficção legal de que a Administração, com o seu silêncio, ante a pretensão do interessado a quis indeferir. II - Esta presunção ou ficção legal cessa, no entanto, sempre que a Administração profira acto expresso de indeferimento, ainda que não notificado, pois a notificação sendo elemento externo e posterior ao acto não afecta a sua existência ou perfeição, mas tão só a sua eficácia ou oponibilidade para com o destinatário. III - Daí que interposto recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito quando já a Administração proferira acto expresso de indeferimento, ainda que não notificado, tal recurso careça de objecto. IV - No circunstancialismo referido em III não é admissível legalmente - nº 1 do art. 51º da LPTA - substituir o objecto do recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito pelo indeferimento expresso, já que não se substitui o que não existe. Tal substituição só é possível se o indeferimento expresso tiver sido proferido na pendência do recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito, desde que o recorrente o requeira no prazo de um mês a contar da notificação ou publicação do acto expresso, podendo então invocar novos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059348 |
| Nº do Documento: | SAP20030508046925 |
| Data de Entrada: | 02/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CPA91 ART109 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART39 N1. |
| Aditamento: | |