Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004932
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante de um navio que introduz no Pais varias mercadorias que traz de bordo, passando com elas atraves da alfandega sem as submeter a revisão aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00016055
Nº do Documento:SA419730725004932
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ASCENSO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART43 ART77 PARUNICO.