Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005375
Data do Acordão:12/04/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
Sumário:A pensão de reforma dos oficiais da Armada deve ser acrescida da percentagem de 0,14 sobre o soldo da efectividade, por cada periodo de 30 dias de serviço prestado nas colonias ou em campanha, ate ao limite de 25 por cento daquele soldo, nos termos do artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931.
Nº Convencional:JSTA00025921
Nº do Documento:SA119591204005375
Data de Entrada:05/31/1958
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINMARI DE 1958/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART6 ART9.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5366 DE 1959/03/06.
AC STA DE 1956/06/15 IN DG 1957/08/14.