Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0695/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
PRAZO.
SUSPENSÃO.
Sumário:I - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte do início da inspecção externa – artº 46 º, 1, da LGT.
II - O procedimento de inspecção tributária é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início - artº 36º, 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT).
III - Tal prazo pode ser ampliado por mais dois períodos de 3 meses, nas circunstâncias previstas no nº 3 do mesmo normativo.
IV - A violação de tal prazo tem como consequência a cessação da suspensão do prazo de caducidade, contando-se o prazo desde o seu início.
Nº Convencional:JSTA00063826
Nº do Documento:SA2200611290695
Data de Entrada:06/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N5 ART46 N1.
REGULAMENTO COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART36.
Aditamento: