Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte do início da inspecção externa – artº 46 º, 1, da LGT. II - O procedimento de inspecção tributária é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início - artº 36º, 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT). III - Tal prazo pode ser ampliado por mais dois períodos de 3 meses, nas circunstâncias previstas no nº 3 do mesmo normativo. IV - A violação de tal prazo tem como consequência a cessação da suspensão do prazo de caducidade, contando-se o prazo desde o seu início. |
| Nº Convencional: | JSTA00063826 |
| Nº do Documento: | SA2200611290695 |
| Data de Entrada: | 06/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N5 ART46 N1. REGULAMENTO COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART36. |
| Aditamento: | |