Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0451/04.1BELRS |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCIDENTE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual está em causa a questão de saber se é legítimo ao TCA apreciar novamente a Matéria de Facto dada como provada numa Sentença transitada em julgado, passando a dá-la como não provada e, por via disso, indeferindo a atribuição à recorrente de verbas indemnizatórias a que se julga com direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31731 |
| Nº do Documento: | SA1202312200451/04 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |